SAIBAM QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SER VIGILANTE
A FUNÇÃO DO VIGILANTE
O vigilante é o responsável por assegurar a proteção e a segurança de empresas,
locais como eventos, escolas, hospitais, bancos, e para qualquer local a qual for contratado,é responsável por controlar o acesso de visitantes e também por fazer rondas nas instalações, o seu principal papel é zelar pela ordem e segurança de pessoas e também do patrimônio, o profissional deve atuar em caráter preventivo para inibir ações de suspeitos, seja em local público ou privado.
O Profissional que deseja seguir na carreira de vigilante deve fazer o curso e obter uma autorização emitida pela Polícia Federal, por isso é importante escolher uma escola que tenha autorização da mesma.
De acordo com a Portaria nº 3.233/2012 em seu artigo 155, menciona que:
Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos profissionais, comprovados documentalmente:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Il- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III – ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV – ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
V – ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como o local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e Justiça Eleitoral;
VII – estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
VIII – possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas
§ 1º Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas do empregador.
§ 2° O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica.
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