ÁREAS DE TRABALHO DO BOMBEIRO CIVIL
OQUE FAZ O BOMBEIRO CIVIL?
Segundo a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão
de Bombeiro Civil e dá outras providências.
“Considera-se
Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter
habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como
empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades
de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de
prevenção e combate a incêndio”.
Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na
prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspecionam
periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a
incêndio, programa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de
energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro,
atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica
pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos,
hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas
atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas à
prevenção de acidentes.
Atualmente as
empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para
impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as
pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato.
A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o
aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima
mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não
visualizados pelos brigadistas.
Além
de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas
pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício
da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em
prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de
guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil
Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e
combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a
Incêndio.
Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de
Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com
exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Ainda, declara a
jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12
(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito,
os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho
for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento
horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das
Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Mais alguns benefícios são mencionados no
artigo 6º da lei, sendo eles: Fornecimento de uniforme especial pela empresa
empregadora, Contratação de seguro de vida em grupo, Pagamento do adicional de
periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e
o direito à reciclagem periódica.
Concede aos empregadores a possibilidade de firmar
convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução
da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de
periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função
exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança,
não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas
que
em suas dependências
circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos
seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando
diretamente com o departamento de segurança do trabalho.
Inicialmente tinham a função de combate a incêndios, as funções dos bombeiros alargaram-se para quase todas as áreas da proteção civil.
• Combate a incêndios florestais;
• Combate a incêndios urbanos;
• Combate a incêndios industriais;
• Combate a incêndio em aeródromos (SESCINC);
• Resgate em grande ângulo;
• Emergência médica pré-hospitalar;
• Salvamento aquático ou afogamentos;
• Desencarceramento em acidentes rodoviários e ferroviários;
• Intervenção em incidentes eléctricos;
• Intervenção em incidentes hidráulicos;
• Intervenção em incidentes com matérias perigosas;
• Intervenção em incidentes com redes de gás;
• Corte de árvores em risco iminente de queda;
• Captura de animais correndo ou oferecendo risco;
• Resgate de corpos ou bens submersos;
• Prevenção contra incêndio e pânico.
CURSO DE BOMBEIRO CIVIL
Objetivo do curso é capacitar o profissional a prestar serviços de prevenção e atendimento de emergências, atuando na proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.
Quem deseja ser um bom profissional, deve procurar um curso que seja credenciado pelo Corpo de Bombeiros, e que atenda as normas da NBR Nº 14608, da Associação Brasileira das Normas Técnicas, que estabelece as condições necessárias à formação, treinamento e reciclagem do bombeiro civil.
Para se inscrever no curso é necessário ser maior de idade e possuir ensino fundamental, a carga horaria do curso geralmente é de 210 horas.
O profissional deve ter facilidade em trabalhar sobre pressão e risco que a profissão envolve, é importante que o profissional possua vontade de salvar vidas e tenha um perfil corajoso.
Conteúdo do curso
- Realizar procedimentos de prevenção e combate a incêndio;
- Utilizar equipamentos de combate a incêndio e auxiliares;
- Realizar atividades operacionais de bombeiro civil;
- Utilizar e operar equipamentos de proteção individual e respiratória (EPI e EPR);
- Realizar salvamento terrestre;
- Atuar em situação de produtos perigosos;
- Realizar primeiros-socorros;
- Realizar análise de risco em diferentes plantas.
Após a conclusão e a aprovação do curso o aluno estará apto a ingressar no mercado de trabalho, esse curso tem validade de um ano, cabendo ao profissional fazer a reciclagem a cada ano.
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