Q.G segurança pessoal

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

SAIBA SOBRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO! 




POSSE DE ARMA 




É o fato de ter uma arma, dentro de casa ou local de trabalho, onde não pode retirar a arma do local a qual foi registrado. Para ter a POSSE legal de uma arma, é necessário que a arma seja registrada na Policia Federal e tenha seu registro dentro da validade. 

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido (são armas de fogo de uso permitido aquelas que se enquadram no disposto no art. 17 do Decreto nº 3.665/2000 – R-105. Ex: Revólver calibre.38 SPL, pistola calibre.380 Auto, espingarda calibre 12.), para defesa pessoal, o cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os seguintes requisitos e apresentar os seguintes documentos:
- idade mínima de 25 anos; 
- cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência; 
- elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade; 
-comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e comprovar, também, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; 
- ocupação lícita; 
- aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal (lista de psicólogos credenciados:) 
- capacidade técnica, que deverá ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal (lista de instrutores credenciados); 
- fotografia 3x4 recente; 
- entregar o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo preenchido (disponível no site do DPF); 
- pagar a taxa de emissão de certificado de registro de arma de fogo (R$ 60,00 – nos termos do art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/2003), caso seja deferido o pedido.

Já em posse da autorização devidamente emitida pelo Departamento de Polícia Federal o cidadão poderá adquirir a arma de fogo em qualquer estabelecimento comercial autorizado, no prazo de 30 dias. 

Se uma pessoa que possui uma arma em situação ilegal é autuada em sua casa, o crime que ela cometeu é o de POSSE irregular de arma de fogo (Art. 12º da Lei 10.826/2003), cuja pena é de 1 a 3 anos de detenção, e multa. 


PORTE DE ARMA


É o fato de ter a arma em locais públicos, como na rua, em algum comércio, ou local de trabalho, para o PORTE legal, é preciso uma autorização específica para esta atividade, o Porte de armas tem validade de até 5 anos, devendo ser renovado com as mesmas exigências.

Uma pessoa que autuada armada em local público sem a devida autorização de porte cometeu o crime de PORTE ilegal de arma de fogo (Art. 14º da Lei 10.826/2003), com pena de 2 a 4 anos de detenção, e multa.


COMO OBTER O PORTE DE ARMAS 


O porte de arma de fogo é concedido pela Policia Federal, para obter o Porte é necessário comprovar real necessidade além de possuir os seguintes requisitos: 
- ter idade mínima de 25 anos; 
-cópias (autenticada ou original) e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável); 
- declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; 
- comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; 
- apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; 
- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal; 
- cópia do certificado de registro de arma de fogo; 
- 1 (uma) foto 3x4 recente. 


 ATENÇÃO AO USO DA LEI 


1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03. 

2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. 

Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

 3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal. 

4. A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal. 

5. A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. 

6 .O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. 

7 .O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.


CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA 

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
- ter idade mínima de 25 anos,
-cópias autenticadas ou originais e cópia do RG e CPF;
-cópia autenticada ou original e cópia do comprovante de residência em área rural (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável); 
- declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; 
- comprovação de idoneidade, com a apresentação de atestado de bons antecedentes; 
-comprovar depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar; 
-1 (uma) foto 3x4 recente. 


 INFORMAÇÃO IMPORTANTE 

1.De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826 será concedido o porte na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).

2 .O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826).



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