saiba a legislação da segurança privada patrimonial

QUARTEL GENERAL

Seria muito
bom se tivéssemos segurança pública de qualidade, mas geralmente o governo não
atua muito nessa área, e para as empresas de segurança privada garantir a
qualidade de seus serviços, elas obedecem a uma série de regras estabelecidas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)
A legislação
de segurança privada é regida pela lei nº 7.102/83, pelo decreto nº 89.056/83 e
pelas portarias nº 992/95 e nº 358/09.
Saiba os requisitos para ter autorização de vigilância patrimonial
- A empresa deve possuir um capital mínimo de cem mil reais;
- Deve ter no mínimo 15 vigilantes devidamente habilitados;
- Deve ter instalação física segura para o armazenamento de armas de fogo e munição;
- Deve ter setores administrativo e operacional, e ter equipamentos de filmagem funcionando ininterruptamente.
O certificado de segurança
A empresa
terá que passar por vistoria feita pelo DPF, para verificação de instalação física
segura para armazenamento de armas e munições, deve pagar uma taxa de vistoria
e o certificado será concedido pelo Superintendente Regional, e se quiserem
saber se a empresa de segurança tem esse certificado de autorização, podemos
consultar se seu CNPJ consta no portal do DPF.
Investimentos necessários
É muito importante
que a empresa se preocupe com cursos necessários para os vigilantes e sua
reciclagem, que deve acontecer a cada 2 anos, e também deve haver investimentos
em equipamentos tecnológicos para monitoramento e cursos para capacitação de funcionários
, assim como fornecer ferramentas para a comunicação dos agentes e ligação
entre as câmeras de seguranças com dispositivos móveis (celulares).
A atividade de
vigilância deve atuar somente no limite
de espaço a qual for contratada, sendo responsabilidade da empresa as
atividades de seus vigilantes, como segurança pessoal e manter a integralidade do patrimônio.
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