Q.G segurança pessoal

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

saiba a legislação da segurança privada patrimonial   


QUARTEL GENERAL

Seria muito bom se tivéssemos segurança pública de qualidade, mas geralmente o governo não atua muito nessa área, e para as empresas de segurança privada garantir a qualidade de seus serviços, elas obedecem a uma série de regras estabelecidas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)

  A legislação de segurança privada é regida pela lei nº 7.102/83, pelo decreto nº 89.056/83 e pelas portarias nº 992/95 e nº 358/09.


Saiba os requisitos para ter autorização de vigilância patrimonial


  •  A empresa deve possuir um capital mínimo de cem mil reais;
  •  Deve ter no mínimo 15 vigilantes devidamente habilitados;
  •  Deve ter instalação física segura para o armazenamento de armas de fogo e munição;
  •  Deve ter setores administrativo e operacional, e ter equipamentos de filmagem funcionando ininterruptamente.

O certificado de segurança


A empresa terá que passar por vistoria feita pelo DPF, para verificação de instalação física segura para armazenamento de armas e munições, deve pagar uma taxa de vistoria e o certificado será concedido pelo Superintendente Regional, e se quiserem saber se a empresa de segurança tem esse certificado de autorização, podemos consultar se seu CNPJ consta no portal do DPF.

Investimentos necessários


É muito importante que a empresa se preocupe com cursos necessários para os vigilantes e sua reciclagem, que deve acontecer a cada 2 anos, e também deve haver investimentos em equipamentos tecnológicos para monitoramento e cursos para capacitação de funcionários , assim como fornecer ferramentas para a comunicação dos agentes e ligação entre as câmeras de seguranças com dispositivos móveis (celulares).


A atividade de vigilância  deve atuar somente no limite de espaço a qual for contratada, sendo responsabilidade da empresa as atividades de seus vigilantes, como segurança pessoal e manter a integralidade do patrimônio.  

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