TIPOS DE POLÍCIA NO BRASIL E SUAS DESIGNAÇÕES
A União(Governo Federal) tem a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm a Polícia Civil e a Polícia Militar.
Veremos um pouco sobre as atribuições de cada uma delas segundo a Constituição Federal.
POLÍCIA MILITAR é responsável pela preservação da ordem pública, pelo patrulhamento ostensivo (policiamento a pé, motorizado, de bicicleta, a cavalo, etc.) e preventivo (trabalha fardado e identificado para desestimular potenciais meliantes a cometer delitos), pois se destina a evitar o crime, antes que ele aconteça, pela lei não pode investigar crimes.
Cada Polícia Militar é comandada, em cada Estado, por um oficial superior do posto de coronel, chamado de comandante-geral.
POLÍCIA CIVIL é responsável por apurar as infrações penais (já cometidas), formular inquéritos, investigar ilícitos e fornecer subsídios à justiça para condenar os criminosos (tudo isso, em crimes comuns e dentro de sua jurisdição estadual); é a chamada policia judiciária, pela lei não pode fazer policiamento ostensivo.
São chefiadas por delegados-gerais, que comandam por sua vez os delegados de polícia locais, responsáveis por cada distrito policial.
POLÍCIA FEDERAL é aquela que tem as mesmas atribuições da polícia civil, porém em se tratando de crimes federais, ela é subordinada ao ministério da justiça e pode fazer desde investigações e inquéritos para apontar criminosos até policiamento ostensivo, incursões na fronteira do país e controle nacional de compra e venda de armas e também escutas clandestinas. Exerce ainda funções de polícia marítima e aeroportuária, responsável pela fiscalização de fronteiras, alfândegas e emissão de passaportes.
Entre elas existem:
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, que trata de fiscalização de trânsito e combate à criminalidade nas rodovias federais.
POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL é a divisão que é responsável pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
POLÍCIA LEGISLATIVA exerce as funções de
polícia judiciária, faz apuração de infrações penais nas dependências da Câmara dos Deputados e nos seus edifícios. Ela é encarregada também da segurança do presidente da Câmara e dos deputados federais.
POLÍCIA DO EXÉRCITO: é a força que tem
como missão zelar pelo cumprimento dos regulamentos
militares.
ORGANIZAÇÕES DA SEGURANÇA PÚBLICA QUE NÃO SE CLASSIFICAM COMO POLÍCIA
A Força Nacional de Segurança Pública, subordinada à União, é uma força de ação rápida e de ação localizada. Por isso, não se enquadra no conceito de polícia, que deve ser uma força permanente.
As Guardas Municipais são responsáveis pela guarda e manutenção do patrimônio público municipal e pela segurança dos logradouros públicos. São forças de ação localizada que, para especialistas, também não se encaixariam no conceito de polícia.
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